Taxa de valor acrescentado bruto (%) nas empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013)
%
Taxa de valor acrescentado bruto das empresas
Designação | Taxa de valor acrescentado bruto (%) das empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | TAXA DE VALOR ACRESCENTADO BRUTO: Determina a natureza da atividade da empresa através do peso do Valor acrescentado bruto em cada unidade produzida. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Tx VAB | (Valor acrescentado bruto a preços de mercado/ Produção)*100 |
Evolução Relativa | (Tx VAB, ano n) – (Tx VAB, ano base) |
Unidade de Medida Percentagem Pontos Percentuais | símbolo % p.p. |
evolução relativa base 2008 (p.p)
Taxa de valor acrescentado bruto das empresas
Designação | Taxa de valor acrescentado bruto (%) das empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | TAXA DE VALOR ACRESCENTADO BRUTO: Determina a natureza da atividade da empresa através do peso do Valor acrescentado bruto em cada unidade produzida. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Tx VAB | (Valor acrescentado bruto a preços de mercado/ Produção)*100 |
Evolução Relativa | (Tx VAB, ano n) – (Tx VAB, ano base) |
Unidade de Medida Percentagem Pontos Percentuais | símbolo % p.p. |
Valor acrescentado bruto (€) nas empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013)
€ (Milhões)
Valor acrescentado bruto (€) das Empresas
Característica | Descrição |
Designação | Valor acrescentado bruto (€) das Empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Subclasse - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). VALOR ACRESCENTADO BRUTO ( VAB ): Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo. EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Evolução Relativa |
[(VAB, ano n / VAB, ano base) – 1] x 100 |
Unidade de Medida Euro Evolução Relativa | símbolo € % |
evolução relativa base 2008 (%)
Valor acrescentado bruto (€) das Empresas
Característica | Descrição |
Designação | Valor acrescentado bruto (€) das Empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Subclasse - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). VALOR ACRESCENTADO BRUTO ( VAB ): Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo. EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Evolução Relativa |
[(VAB, ano n / VAB, ano base) – 1] x 100 |
Unidade de Medida Euro Evolução Relativa | símbolo € % |
Taxa de valor acrescentado bruto (%) nas empresas no Algarve por Cluster RIS3
%
Taxa de valor acrescentado bruto das empresas
Designação | Taxa de valor acrescentado bruto (%) das empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | TAXA DE VALOR ACRESCENTADO BRUTO: Determina a natureza da atividade da empresa através do peso do Valor acrescentado bruto em cada unidade produzida. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Tx VAB | (Valor acrescentado bruto a preços de mercado/ Produção)*100 |
Evolução Relativa | (Tx VAB, ano n) – (Tx VAB, ano base) |
Unidade de Medida Percentagem Pontos Percentuais | símbolo % p.p. |
evolução relativa base 2009 (p.p.)
Taxa de valor acrescentado bruto das empresas
Designação | Taxa de valor acrescentado bruto (%) das empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | TAXA DE VALOR ACRESCENTADO BRUTO: Determina a natureza da atividade da empresa através do peso do Valor acrescentado bruto em cada unidade produzida. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Tx VAB | (Valor acrescentado bruto a preços de mercado/ Produção)*100 |
Evolução Relativa | (Tx VAB, ano n) – (Tx VAB, ano base) |
Unidade de Medida Percentagem Pontos Percentuais | símbolo % p.p. |
Valor acrescentado bruto (€) nas empresas no Algarve por Cluster RIS3
€ (Milhões)
Valor acrescentado bruto (€) das Empresas
Característica | Descrição |
Designação | Valor acrescentado bruto (€) das Empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Subclasse - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). VALOR ACRESCENTADO BRUTO ( VAB ): Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo. EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Evolução Relativa |
[(VAB, ano n / VAB, ano base) – 1] x 100 |
Unidade de Medida Euro Evolução Relativa | símbolo € % |
evolução relativa base 2009 (%)
Valor acrescentado bruto (€) das Empresas
Característica | Descrição |
Designação | Valor acrescentado bruto (€) das Empresas por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Subclasse - CAE Rev. 3); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). VALOR ACRESCENTADO BRUTO ( VAB ): Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo. EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Fórmula Evolução Relativa |
[(VAB, ano n / VAB, ano base) – 1] x 100 |
Unidade de Medida Euro Evolução Relativa | símbolo € % |