Despesa em Investigação e Desenvolvimento das Instituições (I&D - € milhares)
no Algarve, por Sector de Execução
Despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento
Designação | Despesa em investigação e desenvolvimento (I&D - €) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Sector de execução; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). SECTOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semi-públicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR: O setor de execução do Ensino Superior, na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo directo de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior. UNIDADE INSTITUCIONAL: A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO: O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da colectividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado. |
Unidade de Medida Euro | símbolo (1000 €) |
NUTS II
Despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento
Designação | Despesa em investigação e desenvolvimento (I&D - €) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Sector de execução; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). SECTOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semi-públicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR: O setor de execução do Ensino Superior, na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo directo de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior. UNIDADE INSTITUCIONAL: A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO: O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da colectividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado. |
Unidade de Medida Euro | símbolo (1000 €) |
Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016 - %)
Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)
Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016)
Designação | Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016 - %) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Sector de execução; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | SECTOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR: O setor de execução do Ensino Superior, na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo directo de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior. UNIDADE INSTITUCIONAL: A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO: O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da colectividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado. SECTOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semi-públicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações. PRODUTO INTERNO BRUTO: Resultado final da atividade de produção das unidades produtivas residentes na região ou no país no período de referência e que é calculado segundo a ótica da produção, da despesa e do rendimento. |
Fórmula | (Total da despesa em I&D/ PIBpm)*100 |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |
Proporção de despesa em I&D (%) das instituições e empresas com I&D por Sector de execução
Algarve
Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016)
Designação | Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016 - %) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Sector de execução; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | SECTOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR: O setor de execução do Ensino Superior, na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo directo de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior. UNIDADE INSTITUCIONAL: A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO: O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da colectividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado. SECTOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semi-públicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações. PRODUTO INTERNO BRUTO: Resultado final da atividade de produção das unidades produtivas residentes na região ou no país no período de referência e que é calculado segundo a ótica da produção, da despesa e do rendimento. |
Fórmula | (Total da despesa em I&D/ PIBpm)*100 |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |
Portugal
Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016)
Designação | Proporção da despesa em investigação e desenvolvimento (I&D) no PIB (Base 2016 - %) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Sector de execução; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | SECTOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR: O setor de execução do Ensino Superior, na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo directo de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior. UNIDADE INSTITUCIONAL: A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário. SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO: O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da colectividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado. SECTOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semi-públicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações. PRODUTO INTERNO BRUTO: Resultado final da atividade de produção das unidades produtivas residentes na região ou no país no período de referência e que é calculado segundo a ótica da produção, da despesa e do rendimento. |
Fórmula | (Total da despesa em I&D/ PIBpm)*100 |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |
Intensidade de Inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de Inovação (%)
Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)
Intensidade de inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação
Designação | Intensidade de inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação (%) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Escalão de pessoal ao serviço; Bienal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | ATIVIDADES DE INOVAÇÃO: Atividades que visam desenvolver a inovação de produtos ou processos, podendo implicar a afetação de recursos e o compromisso específico com estratégias, métodos e procedimentos. ATIVIDADES DE INOVAÇÃO NA EMPRESA: Atividades de inovação prosseguidas no âmbito do desenvolvimento, financiamento e comércio que abrangem as seguintes áreas: investigação e o desenvolvimento (I&D), engenharia, design ou outras atividades criativas, marketing e atividades relacionadas com o valor de marca, direitos de propriedade intelectual, formação de pessoal, desenvolvimento de software e gestão de bases de dados, aquisição ou aluguer de ativos tangíveis e gestão de atividades de inovação. EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). INOVAÇÃO: Criação e desenvolvimento de um produto ou processo novo ou melhorado (ou combinação dos dois), numa unidade/entidade, que difere significativamente de produtos ou processos anteriores e é disponibilizado a potenciais utilizadores (produto) ou aplicado nessa unidade/entidade (processo). |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |
Por escalão de pessoal ao Serviço (Algarve e Portugal)
Intensidade de inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação
Designação | Intensidade de inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação (%) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Escalão de pessoal ao serviço; Bienal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | ATIVIDADES DE INOVAÇÃO: Atividades que visam desenvolver a inovação de produtos ou processos, podendo implicar a afetação de recursos e o compromisso específico com estratégias, métodos e procedimentos. ATIVIDADES DE INOVAÇÃO NA EMPRESA: Atividades de inovação prosseguidas no âmbito do desenvolvimento, financiamento e comércio que abrangem as seguintes áreas: investigação e o desenvolvimento (I&D), engenharia, design ou outras atividades criativas, marketing e atividades relacionadas com o valor de marca, direitos de propriedade intelectual, formação de pessoal, desenvolvimento de software e gestão de bases de dados, aquisição ou aluguer de ativos tangíveis e gestão de atividades de inovação. EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). INOVAÇÃO: Criação e desenvolvimento de um produto ou processo novo ou melhorado (ou combinação dos dois), numa unidade/entidade, que difere significativamente de produtos ou processos anteriores e é disponibilizado a potenciais utilizadores (produto) ou aplicado nessa unidade/entidade (processo). |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |
Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação (%)
Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)
Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação
Designação | Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação (%) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Escalão de pessoal ao serviço e Atividade de inovação; Bienal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). ATIVIDADES DE INOVAÇÃO NA EMPRESA: Atividades de inovação prosseguidas no âmbito do desenvolvimento, financiamento e comércio que abrangem as seguintes áreas: investigação e o desenvolvimento (I&D), engenharia, design ou outras atividades criativas, marketing e atividades relacionadas com o valor de marca, direitos de propriedade intelectual, formação de pessoal, desenvolvimento de software e gestão de bases de dados, aquisição ou aluguer de ativos tangíveis e gestão de atividades de inovação. INOVAÇÃO: Criação e desenvolvimento de um produto ou processo novo ou melhorado (ou combinação dos dois), numa unidade/entidade, que difere significativamente de produtos ou processos anteriores e é disponibilizado a potenciais utilizadores (produto) ou aplicado nessa unidade/entidade (processo). ATIVIDADES DE INOVAÇÃO: Atividades que visam desenvolver a inovação de produtos ou processos, podendo implicar a afetação de recursos e o compromisso específico com estratégias, métodos e procedimentos. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |
Por escalão de pessoal ao Serviço (Algarve e Portugal)
Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação
Designação | Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação (%) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Escalão de pessoal ao serviço e Atividade de inovação; Bienal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes"). ATIVIDADES DE INOVAÇÃO NA EMPRESA: Atividades de inovação prosseguidas no âmbito do desenvolvimento, financiamento e comércio que abrangem as seguintes áreas: investigação e o desenvolvimento (I&D), engenharia, design ou outras atividades criativas, marketing e atividades relacionadas com o valor de marca, direitos de propriedade intelectual, formação de pessoal, desenvolvimento de software e gestão de bases de dados, aquisição ou aluguer de ativos tangíveis e gestão de atividades de inovação. INOVAÇÃO: Criação e desenvolvimento de um produto ou processo novo ou melhorado (ou combinação dos dois), numa unidade/entidade, que difere significativamente de produtos ou processos anteriores e é disponibilizado a potenciais utilizadores (produto) ou aplicado nessa unidade/entidade (processo). ATIVIDADES DE INOVAÇÃO: Atividades que visam desenvolver a inovação de produtos ou processos, podendo implicar a afetação de recursos e o compromisso específico com estratégias, métodos e procedimentos. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. |
Unidade de Medida Percentagem | símbolo % |