Empresas (Nº)
Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
no Algarve, por Cluster (RIS3)
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Empresas (evolução relativa base 2008)
Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
no Algarve, por Cluster (RIS3)
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013)
Constituição
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Designação | Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão. PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado. ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). |
Unidade de Medida Número | símbolo N.º |
Dissolução
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Designação | Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão. PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado. ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). |
Unidade de Medida Número | símbolo N.º |
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (Municípios)
Constituição
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Designação | Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão. PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado. ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). |
Unidade de Medida Número | símbolo N.º |
Dissolução
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Designação | Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão. PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado. ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). |
Unidade de Medida Número | símbolo N.º |
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) no Algarve por Cluster Ris3
Constituição
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Designação | Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão. PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado. ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). |
Unidade de Medida Número | símbolo N.º |
Dissolução
Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Designação | Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão. PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado. ACTIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). |
Unidade de Medida Número | símbolo N.º |
Empresas (N.º) por Localização Geográfica e Dimensão (NUTS-2013)
Microempresas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Pequenas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Médias
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Grandes
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Empresas (N.º) por Localização Geográfica e Dimensão (Municípios)
Microempresas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Pequenas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Médias
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Grandes
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Empresas (%) por Localização Geográfica e Dimensão (NUTS-2013)
Microempresas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Pequenas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Médias
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Grandes
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Empresas (%) por Localização Geográfica e Dimensão (Municípios)
Microempresas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Pequenas
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Médias
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |
Grandes
Empresas
Designação | Empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais. |
Unidade de Medida Número Percentagem Evolução Relativa | símbolo N.º % % |