empresas

.

Empresas (Nº)

Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

no Algarve, por Cluster (RIS3)

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Empresas (evolução relativa base 2008)

Por Localização Geográfica (NUTS - 2013)

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

no Algarve, por Cluster (RIS3)

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013)

Constituição

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)

Designação

Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.

PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.

ACTIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).

Unidade de Medida

Número

símbolo

N.º

Dissolução

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)

Designação

Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.

PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.

ACTIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).

Unidade de Medida

Número

símbolo

N.º

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (Municípios)

Constituição

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)

Designação

Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.

PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.

ACTIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).

Unidade de Medida

Número

símbolo

N.º

Dissolução

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)

Designação

Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.

PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.

ACTIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).

Unidade de Medida

Número

símbolo

N.º

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) no Algarve por Cluster Ris3

Constituição

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)

Designação

Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.

PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.

ACTIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).

Unidade de Medida

Número

símbolo

N.º

Dissolução

Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)

Designação

Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal

FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.

PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.

ACTIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).

Unidade de Medida

Número

símbolo

N.º

Empresas (N.º) por Localização Geográfica e Dimensão (NUTS-2013)

Microempresas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Pequenas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Médias

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Grandes

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Empresas (N.º) por Localização Geográfica e Dimensão (Municípios)

Microempresas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Pequenas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Médias

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Grandes

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Empresas (%) por Localização Geográfica e Dimensão (NUTS-2013)

Microempresas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Pequenas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Médias

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Grandes

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Empresas (%) por Localização Geográfica e Dimensão (Municípios)

Microempresas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Pequenas

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Médias

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

Unidade de Medida

Número

Percentagem

Evolução Relativa

símbolo

N.º

%

%

Grandes

Empresas

DesignaçãoEmpresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Atividade económica (Divisão - CAE Rev. 3) e Forma jurídica; Anual
PeriodicidadeAnual
FonteINE, Instituto Nacional de Estatística
Conceitos

PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).

EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.

FORMA JURÍDICA:  Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.

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