Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares (€)
Municípios
Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares (€) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO: Contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. ÁREA BRUTA PRIVATIVA: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
Observações | O Valor mediano das rendas por metro quadrado é apurado com base nos valores inscritos na primeira declaração de novo contrato de arrendamento (Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo , Comunicação de Contratos de Arrendamento), relativos a prédios urbanos, com período de renda mensal, em que a finalidade é habitação permanente e a afetação da respetiva fração no Imposto Municipal sobre Imóveis esteja definida como habitação, com área bruta privativa entre 20 m2 e 600 m2 e valor entre 100 € e 4 000 €. |
NUTS - 2013
Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares (€) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO: Contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. ÁREA BRUTA PRIVATIVA: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
Observações | O Valor mediano das rendas por metro quadrado é apurado com base nos valores inscritos na primeira declaração de novo contrato de arrendamento (Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo , Comunicação de Contratos de Arrendamento), relativos a prédios urbanos, com período de renda mensal, em que a finalidade é habitação permanente e a afetação da respetiva fração no Imposto Municipal sobre Imóveis esteja definida como habitação, com área bruta privativa entre 20 m2 e 600 m2 e valor entre 100 € e 4 000 €. |
Evolução Relativa base 2017 do valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares (%)
Municípios
Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares (€) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO: Contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. ÁREA BRUTA PRIVATIVA: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
Observações | O Valor mediano das rendas por metro quadrado é apurado com base nos valores inscritos na primeira declaração de novo contrato de arrendamento (Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo , Comunicação de Contratos de Arrendamento), relativos a prédios urbanos, com período de renda mensal, em que a finalidade é habitação permanente e a afetação da respetiva fração no Imposto Municipal sobre Imóveis esteja definida como habitação, com área bruta privativa entre 20 m2 e 600 m2 e valor entre 100 € e 4 000 €. |
NUTS - 2013
Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares (€) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO: Contrato pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. ÁREA BRUTA PRIVATIVA: Valor correspondente à superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
Observações | O Valor mediano das rendas por metro quadrado é apurado com base nos valores inscritos na primeira declaração de novo contrato de arrendamento (Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo , Comunicação de Contratos de Arrendamento), relativos a prédios urbanos, com período de renda mensal, em que a finalidade é habitação permanente e a afetação da respetiva fração no Imposto Municipal sobre Imóveis esteja definida como habitação, com área bruta privativa entre 20 m2 e 600 m2 e valor entre 100 € e 4 000 €. |
Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares (€)
Municípios
Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Categoria do alojamento familiar; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
NUTS - 2013
Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Categoria do alojamento familiar; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
Evolução Relativa Base 2017 do valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares (%)
Municípios
Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Categoria do alojamento familiar; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |
NUTS - 2013
Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares
Designação | Valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Categoria do alojamento familiar; Anual |
Fonte | INE, Instituto Nacional de Estatística |
Conceitos | ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência. PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros). |
Unidade de Medida Euro | símbolo (€) |